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A partir de amanhã dia 20 de agosto de 2010 começa a valer a Resolução 3535/2010 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que determina as regras para o Atendimento ao Cliente – SAC, nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência.
Este decreto define o atendimento ao cliente surdo, deficiente auditivo ou da fala, determinando entre outras regras:
- As ligações devem ser gratuitas e o SAC deve aceitar ligações de telefones fixos, móveis, de uso público e TS (telefone de surdo – TDD).
- Atendimento ao surdo, deficiente auditivo ou da fala deve ser imediato, sem a utilização de menu eletrônico.
- Os números para o atendimento específico para o atendimento a surdo, deficiente auditivo ou da fala constará de forma clara, e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, nos guichês de venda de passagens, no interior de todos os veículos e disponibilizado na página web da empresa.
- Importante realçar o item qualidade (no capítulo III – artigo 11). O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara, inclusive a pessoas deficientes auditivas ou da fala, devendo ter proficiência em digitação, domínio da língua portuguesa, soletração e conhecimento das expressões utilizadas pelos surdos, deficientes auditivos ou da fala.
Para ler a resolução completa acesse aqui.
Precisando de ajuda para adequar sua central de atendimento deixe um comentário ou entre em contato conosco (comercial@voicetechnology.com.br).
O Brasil esta na mira dos investidores internacionais. Um amigo que trabalha num fundo de venture capital americano disse que um dos itens que uma star-up é avaliada é se o produto/serviço tem viabilidade no BRIC (Brasil, Russia, India e China). Um produto NAO é considerado promissor se só servir aos países industrializados. A razao é simples: o investidor olha o potencial de crescimento e um produto que só serve para um mercado que esta em crise e/ou estagnado, nao é promissor.
Tem gente vindo investir em todas as areas: energia, telecomunicaçoes, transporte (exemplo do trem-bala), bancos, etc. Um dos motivos é decorrente da logica demonstrada acima.
Vamos ficar preparados para um novo ciclo virtuoso do Brasil.
Abracos,
Osvaldo
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